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Tribunal de São Paulo condena Gilmar Mendes a indenizar em R$ 50 mil Modesto Carvalhosa

Além da disso, desembargadores do TJ paulista destacaram que quem deve pagar pelo dano moral é o ministro, e não a União.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a indenizar o jurista Modesto Carvalhosa por danos morais. O valor é de R$ 50 mil. Cabe recurso.

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Gilmar, em entrevista, disse que o acordo da Operação Lava Jato para criar um fundo com dinheiro de indenização imposta à Petrobras beneficiaria o jurista.

— Ontem, se revelou um documento que o ministro Alexandre de Moraes editou sobre essa questão da Petrobras — afirmou o magistrado. — Ali havia um pacto entre o Modesto Carvalhosa e a Lava Jato, para obter dinheiro da Petrobras em favor dos clientes de Carvalhosa — disparou.

Em outro momento, no plenário do STF, Gilmar fez novas declarações. “Iria R$ 1,2 bilhão para os clientes do Doutor Carvalhosa”, disse. “Isso estava no acordo que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu. Veja, portanto: cheiro de corrupção, jeito de corrupção, forma de corrupção, matéria de corrupção”, insistiu.

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O Estado, na visão dos advogados de Gilmar, deveria responder pelo processo — mesmo em relação às declarações proferidas fora do plenário do Supremo. Entretanto, os desembarcadores do TJ-SP acolheram a tese da defesa de Carvalhosa. “Do ponto de vista jurídico, a principal questão é a responsabilidade pessoal do magistrado por atos que não sejam estritamente jurisdicionais ou administrativos”, sustentou o advogado Martim Della Valle.

“O professor Carvalhosa indicou desde a petição inicial que qualquer quantia será doada para a Santa Casa de São Paulo. A motivação nunca foi dinheiro, e sim o reconhecimento do grave dano moral causado”, reiterou.


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