O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) que Andrei Rodrigues volte ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão foi tomada após um pedido apresentado pelo próprio chefe da corporação, que alegou que seu afastamento poderia prejudicar uma investigação sobre o destino de emendas parlamentares para empresas relacionadas ao filme “Dark Horse”.
O processo citado por Andrei é justamente um dos casos que estão sob relatoria de Dino. Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que tem competência para analisar o pedido pois deve garantir que as medidas já determinadas no processo sejam cumpridas sem interferências.

Na decisão, Dino falou sobre a “necessidade de resguardar a plena efetividade das medidas urgentes determinadas nestes autos, e outros, assegurando as condições necessárias ao seu regular cumprimento e prevenindo interferências externas indevidas capazes de comprometer a execução das providências determinadas”.
Andrei havia sido afastado por decisão de André Mendonça, também ministro do STF e relator das investigações envolvendo o Banco Master. Entre as razões apresentadas estavam a produção de relatórios de inteligência considerados apócrifos e a acusação de “monitoramento sistemático” e ilegal sobre o próprio Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppA medida de Mendonça havia sido tomada a partir de um pedido do partido Novo. Dino, porém, entendeu que a legenda não poderia ter feito esse pedido para retirar Andrei do cargo. Para o ministro, o partido tem interesse direto na questão por apoiar uma candidatura à Presidência da República que disputa a eleição contra o atual presidente, que busca a reeleição.
“Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição”, escreveu Dino.
O ministro afirmou ainda que a atuação política do partido é legítima dentro da disputa eleitoral, mas não pode influenciar um processo criminal. “Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”.