CONEXÃO POLÍTICA
ver tudo
Menu Judiciário
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Justiça proíbe governo de ‘atentar contra dignidade’ de Paulo Freire

Decisão liminar foi proferida no âmbito de ação ajuizada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos.

PUBLICIDADE
Adicione o Conexão Política como sua fonte preferidaAdicione o Conexão como fonte preferida

A juíza Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou, por meio de uma decisão provisória, que a União, e “quem a represente a qualquer título”, se abstenha de praticar qualquer ato institucional “atentatório à dignidade do professor Paulo Freire na condição de patrono da educação brasileira”.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A determinação foi proferida no âmbito de uma ação ajuizada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). Na petição, a organização afirma existir “movimentos desqualificadores dos agentes do governo federal contra Paulo Freire”.

O MNDH alega ainda que o educador, morto em 1997 e nomeado patrono da educação por meio de uma lei aprovada no mandato de Dilma Rousseff (PT), tem recebido “ofensivas e injustificadas críticas do governo federal e que tais manifestações não só se opõe à figura de Paulo Freire enquanto patrono da educação, como aos projetos e programações a ele vinculados”.

O movimento também reclamou que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes) retirou de sua plataforma, em 2019, uma homenagem a Freire. Antes chamado “Plataforma Paulo Freire”, o endereço eletrônico passou a se chamar “Plataforma da Educação Básica”.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsApp

O processo também cita o filósofo Olavo de Carvalho que, no entendimento do MNDH, teria “atacado o legado” de Paulo Freire, segundo informações da Gazeta do Povo.

Ao deliberar sobre o caso, a juíza acatou os argumentos da entidade e fundamentou que haveria “perigo de dano em não observar o reconhecido por meio da Lei 12.612/12 em torno da figura do Patrono da Educação Brasileira, minimamente enquanto estiver em vigor”.

Na liminar, a magistrada frisa, contudo, que a liberdade de expressão é um direito fundamental no Brasil. “É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

“Quando há abuso de direito pela expressão que ameace a dignidade, tem-se violação capaz de liquidar a finalidade da garantia constitucional, desfigurando-a”, escreveu.

O Conexão Política entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para questionar como o órgão se posiciona perante ao que foi decidido. Até o fechamento desta matéria, ainda aguardávamos retorno. O espaço segue aberto.

Comentários (0)

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Os comentários estão fechados para esta matéria.

Seja o primeiro a comentar esta matéria.

Mais do Conexão

Veja mais

Mais lidas

  1. Judiciário Moraes mantém condenação, e bolsonarista mais votado pode ficar fora das eleições por post nas redes
  2. Judiciário Fachin emite comunicado no STF após ações dos Estados Unidos sob Trump
  3. Judiciário Covid-19: Nunes Marques arquiva ação do PSOL contra ex-presidente Bolsonaro
  4. Judiciário Procuradoria pede condenação de Lula por propaganda eleitoral antecipada