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Mendonça usa tese defendida por Moraes para afastar cúpula da PF

Ministro cita julgamento sobre a “Abin paralela” e questiona documentos que analisaram decisões judiciais e autoridades públicas.

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O ministro André Mendonça recorreu a entendimentos firmados pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo ministro Alexandre de Moraes sobre os limites da atividade de inteligência para fundamentar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, nesta terça-feira (8).

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Entre os precedentes citados está a ADPF 722, julgamento que ficou conhecido como “Abin paralela”. A ação discutiu a produção, pelo Ministério da Justiça, de informações sobre servidores e professores identificados como integrantes de um movimento antifascista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Embora não fosse o relator do processo, Alexandre de Moraes teve participação destacada naquele julgamento. Em seu voto, afirmou que órgãos de inteligência não poderiam “bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação” de cidadãos. Também defendeu que relatórios desse tipo deveriam servir para orientar ações relacionadas à segurança pública e à segurança do Estado, e não funcionar como instrumento de punição.

É justamente esse entendimento que Mendonça utiliza agora para enquadrar os documentos produzidos por unidades de inteligência da Polícia Federal. Segundo o ministro, os relatórios apócrifos teriam ultrapassado as atribuições próprias desse tipo de atividade ao tratar de decisões judiciais, critérios adotados por ministros do STF, atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e conduta de integrantes da própria PF.

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Um dos documentos, por exemplo, apresentou hipóteses sobre decisões tomadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e discutiu sua relação com o relator de investigações no Supremo. O material apócrifo também teria abordado aspectos políticos relacionados à indicação de Messias para uma vaga na Corte.

Para Mendonça, isso indica que a inteligência policial passou a produzir avaliações sobre autoridades e sobre decisões tomadas no exercício de funções constitucionais. A partir dessa conclusão, o ministro determinou o afastamento preventivo de dois integrantes da mais alta cúpula da PF e adotou outras medidas para interromper a elaboração e circulação desse tipo de material.

Além do afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, a decisão suspendeu a produção, preparação e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistratura, advocacia pública e polícia judiciária.

Mendonça também determinou a abertura de investigações penal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da Polícia Federal. A apuração deverá esclarecer quem determinou a elaboração dos documentos, quem participou da produção, quando os relatórios foram feitos e se existem outros materiais semelhantes.

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