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Moraes determina que governador do Maranhão exonere procurador do Estado por descumprir decisão do STF

Afastamento de Valdênio Nogueira se dá por supostamente favorecer parentes do chefe do Executivo estadual em caso de nepotismo cruzado.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o Governo do Maranhão exonere, em até 24 horas, o procurador-geral do Estado, Valdênio Nogueira. A decisão também impede que ele assuma qualquer função pública em órgãos do Executivo, Legislativo ou Judiciário do estado.

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O afastamento ocorre no âmbito da ação que suspendeu a nomeação de parentes do governador Carlos Brandão (PSB) por nepotismo cruzado. Segundo Moraes, o procurador descumpriu a ordem do STF de suspender imediatamente os pagamentos aos servidores comissionados ligados ao governador. Para o ministro, houve violação dos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

Em nota, o governo estadual informou que vai cumprir a decisão e que “segue condutas pautadas na lei”.

Moraes apontou que Valdênio agiu em ‘clara afronta’ ao Supremo ao assinar parecer que autorizava a manutenção das remunerações, justificando que a ordem tinha caráter apenas cautelar. Para o ministro, o procurador adotou medidas que ‘atrasaram ou tornaram inócuas’ as determinações da Corte.

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“Verifico a ocorrência de desvio de finalidade do ato do Poder Executivo Estadual de nomeação de Vandênio Nogueira Caminha para o cargo de Procurador-Geral do Estado, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreveu o togado.

Moraes sustentou ainda que não cabia ao procurador “fazer qualquer interpretação extensiva” da decisão do STF, especialmente no que se refere à suspensão do exercício dos cargos e ao bloqueio dos pagamentos.

O caso envolve parentes de Brandão — Marcos Barbosa Brandão, Camila Correia Lima de Mesquita Moura e Jacqueline Barros Heluy —, cujas nomeações já haviam sido suspensas por determinação do Supremo. O entendimento do tribunal foi de que o bloqueio das remunerações também era necessário para evitar manobras protelatórias.

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