A maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta última quinta-feira (24) a decisão individual da ministra Rosa Weber que suspendeu as convocações de governadores determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Até o momento, 7 dos 11 ministros confirmaram a liminar. O julgamento é realizado virtualmente, modalidade na qual os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem em plenário.
Segundo a relatora, os chefes do Executivo local devem prestar contas às assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), jamais perante o Congresso Nacional.
Até o momento, ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu Weber.
Em maio, foram aprovadas as convocações de mandatários locais que tiveram operações da Polícia Federal (PF) contra desvios em recursos federais para o combate ao surto da Covid-19.
A determinação da ministra foi motivada por um recurso ajuizado por 18 governadores para evitar os depoimentos na CPI. Embora apenas 9 governadores tenham sido convocados, outros políticos estaduais se adiantaram para dar mais força ao processo.
Antes da decisão do STF, deveriam comparecer ao Senado Federal os seguintes governadores:
Wilson Lima (PSC-Amazonas);
Helder Barbalho (MDB-Pará);
Ibaneis Rocha (MDB-Distrito Federal);
Mauro Carlesse (PSL-Tocantins);
Carlos Moisés (PSL-Santa Catarina);
Antonio Denarium (sem partido-Roraima);
Waldez Góes (PDT-Amapá);
Marcos Rocha (sem partido-Rondônia);
Wellington Dias (PT-Piauí);