Judiciário

STF forma maioria para suspender convocação de governadores à CPI

Na visão da Suprema Corte, ouvir gestores estaduais extrapola a competência do Congresso brasileiro.

A maioria dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta última quinta-feira (24) a decisão individual da ministra Rosa Weber que suspendeu as convocações de governadores determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

Até o momento, 7 dos 11 ministros confirmaram a liminar. O julgamento é realizado virtualmente, modalidade na qual os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem em plenário.

Segundo a relatora, os chefes do Executivo local devem prestar contas às assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), jamais perante o Congresso Nacional.

Até o momento, ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu Weber.

Em maio, foram aprovadas as convocações de mandatários locais que tiveram operações da Polícia Federal (PF) contra desvios em recursos federais para o combate ao surto da Covid-19.

A determinação da ministra foi motivada por um recurso ajuizado por 18 governadores para evitar os depoimentos na CPI. Embora apenas 9 governadores tenham sido convocados, outros políticos estaduais se adiantaram para dar mais força ao processo.

Antes da decisão do STF, deveriam comparecer ao Senado Federal os seguintes governadores:

Wilson Lima (PSC-Amazonas);

Helder Barbalho (MDB-Pará);

Ibaneis Rocha (MDB-Distrito Federal);

Mauro Carlesse (PSL-Tocantins);

Carlos Moisés (PSL-Santa Catarina);

Antonio Denarium (sem partido-Roraima);

Waldez Góes (PDT-Amapá);

Marcos Rocha (sem partido-Rondônia);

Wellington Dias (PT-Piauí);