
Menos de uma semana após vir à tona a denúncia de que a Polícia Civil de Pernambuco teria monitorado, de forma supostamente ilegal, o chefe de Articulação Política e Social da Prefeitura do Recife, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de uma investigação criminal envolvendo três secretárias da gestão municipal. Na mesma decisão, o magistrado ordenou que a Polícia Federal apure o caso do monitoramento.
A decisão, publicada na sexta-feira (30), acolhe pedido apresentado pelo PSB, partido do prefeito João Campos, e subscrito pelas secretárias Luciana Caroline Albuquerque D’Angelo, titular da Secretaria de Saúde; Maíra Fischer, secretária de Administração; e Adynara Maria Queiroz Melo Gonçalves, secretária executiva de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos da Secretaria de Direitos Humanos e Juventude.
As secretárias alegaram ao Supremo que vinham sendo alvo de apuração conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo o processo, a investigação teve início para apurar supostas irregularidades na adesão do Município do Recife a atas de registro de preços vinculadas a consórcios intermunicipais.
De acordo com a petição, no entanto, o procedimento teria extrapolado o objeto inicial. As investigadas afirmam que o Gaeco passou a adotar medidas consideradas amplas e desproporcionais, incluindo requisições genéricas de informações a diversas secretarias municipais, quebras de sigilo fiscal sem autorização judicial e intimações de servidores sem definição clara das condutas sob apuração.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes determinou o trancamento do procedimento investigatório criminal. Na decisão, o ministro apontou desvio de finalidade, ausência de delimitação objetiva da investigação e violação ao princípio da neutralidade estatal, conforme entendimento consolidado pelo próprio STF.
Além de encerrar a apuração, o ministro determinou que o Gaeco fosse formalmente intimado para ciência da decisão. No despacho, advertiu o órgão para que se abstenha de realizar novos atos investigativos sem respaldo mínimo de provas, bem como de divulgar, direta ou indiretamente, informações ou documentos de procedimentos sigilosos, sob pena de responsabilização funcional, administrativa e penal.
Gilmar Mendes também comunicou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o caso, com determinação expressa de preservação do sigilo, para que o órgão avalie a atuação dos membros do MP estadual e adote eventuais providências dentro de suas atribuições institucionais, caso entenda necessário.
Investigação federal sobre monitoramento
No mesmo documento, o ministro determinou que a Polícia Federal passe a apurar o monitoramento supostamente ilegal realizado pela Polícia Civil contra o chefe de Articulação Política e Social da prefeitura do Recife, Gustavo Queiroz Monteiro. A decisão prevê a investigação de possíveis ilícitos penais federais e eleitorais relacionados ao caso.
“O Supremo oficiou a Polícia Federal para apurar a possível prática de ilícitos penais federais e eleitorais, além de determinar que o Conselho Nacional do Ministério Público apure a atuação dos membros do MP estadual. É importantíssimo e fundamental que a Polícia Federal apure e investigue quem deu a ordem dos atos autoritários e com quais motivações esses atos ocorreram”, afirmou o advogado Rafael Carneiro, que representa as secretárias na ação.
Reações oficiais
Em nota, o Ministério Público de Pernambuco informou que não havia sido cientificado da decisão do ministro Gilmar Mendes até aquele momento. O órgão afirmou ainda que, na própria sexta-feira (30), solicitou formalmente acesso aos autos do processo, que tramitam em segredo de Justiça.
Também por meio de nota, o governo de Pernambuco declarou que ainda não foi notificado de qualquer decisão judicial relacionada ao caso. A gestão estadual afirmou que respeita as instituições e que as ações na área de segurança pública seguem a legislação vigente e os protocolos técnicos adotados pelas forças policiais.
Segundo o governo, “os procedimentos mencionados dizem respeito a diligências preliminares de apuração, adotadas com base em critérios técnicos, dentro dos limites legais e com o objetivo exclusivo de verificar informações recebidas, prática consolidada na atuação policial”. O texto acrescenta que o governo “permanece à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos necessários e reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”.
Caso do suposto monitoramento
A alegação teve início após reportagem veiculada no domingo (25) pela TV Record, que apontou que a Polícia Civil de Pernambuco teria monitorado, entre agosto e outubro de 2025, um carro funcional utilizado por Gustavo Queiroz Monteiro. Segundo a denúncia, o veículo chegou a receber um rastreador instalado por agentes policiais. O irmão do secretário, Eduardo Monteiro, também teria sido monitorado.
Na segunda-feira (26), o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, confirmou a existência do monitoramento. Segundo ele, a ação ocorreu no âmbito de uma investigação preliminar motivada por denúncia anônima sobre suposto recebimento de propina envolvendo o uso do veículo oficial. De acordo com Carvalho, a apuração não resultou na instauração de inquérito policial, pois nenhum ilícito foi identificado.
Ainda conforme revelado, agentes e delegados da Polícia Civil teriam criado um grupo no WhatsApp, denominado “Nova Missão”, no qual eram compartilhadas informações sobre a rotina do secretário. A existência do grupo foi confirmada pela Secretaria de Defesa Social.
Após a repercussão do caso, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), afirmou nas redes sociais, na segunda-feira (26), que acionaria a Justiça para responsabilizar os envolvidos. No dia seguinte, durante agenda oficial, a governadora Raquel Lyra foi questionada sobre o assunto e declarou que a polícia atuou para apurar uma “denúncia grave” de corrupção e que os procedimentos ocorreram dentro da legalidade.