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Lei do DF proíbe veicular cenas de violência contra mulher na mídia

GDF diz que iniciativa busca coibir a propagação de conteúdo violento e proteger vítimas.

Por Marcos Rocha
25/07/24 | 20:34
Foto: Melanie Wasser/Unsplash

Foto: Melanie Wasser/Unsplash

Lei do DF proíbe veicular cenas de violência contra mulher na mídia 1
Foto: Melanie Wasser/Unsplash

A Lei nº 7.548/24, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta última quarta-feira (24), proíbe a veiculação e compartilhamento de imagens, vídeos e áudios que mostrem cenas de violência contra mulheres em todo o Distrito Federal.

De autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), a lei visa impedir a disseminação de conteúdos que retratem agressões físicas, verbais, psicológicas ou sexuais contra mulheres, bem como a reação das vítimas.

O objetivo da medida, segundo o governo, é proteger a dignidade e a integridade das vítimas, prevenindo a revitimização e a exposição inadequada. A Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) irão formar um grupo de trabalho para definir as diretrizes e procedimentos necessários para a aplicação da lei.

A proibição abrange todos os meios de comunicação, incluindo televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns e aplicativos de mensagens.

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As penalidades por descumprimento serão severas: pessoas físicas poderão ser multadas em valores que variam de 1 a 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas as multas podem chegar a 100 salários mínimos. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a um fundo ainda não especificado.

Tags: BrasíliaCâmara LegislativaDFDistrito FederalGDFIbanéis Rocha

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