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Paulo Mansur cria projeto que impede obrigatoriedade vacinal da Covid-19 em crianças

Segundo portaria do Ministério da Saúde, a imunização de crianças de 6 meses a 5 anos de idade tornou-se parte do calendário nacional de vacinação.

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Sob a liderança do deputado estadual Paulo Mansur (PL-SP), o debate sobre a vacinação infantil contra a Covid-19 voltou à pauta do Legislativo com o Projeto de Lei n° 5/2024. Em dezembro de 2023, o Ministério da Saúde lançou a Nota Técnica n° 118/2023, estabelecendo que, a partir de 01 de janeiro de 2024, as vacinas contra o vírus seriam incorporadas ao Calendário Nacional de Vacinação Infantil, abrangendo crianças dos 6 meses aos 4 anos e 11 meses de idade. 

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Sob essa nova política de vacinação, os pais que optarem por não vacinar seus filhos agora enfrentam uma série de sanções, desde multas até mesmo a perda da guarda. Mansur, no entanto, sustenta que a decisão deve ser exclusivamente dos pais, e não imposta pelo Estado, argumentando que a emergência em saúde pública foi oficialmente encerrada pela OMS em maio de 2023. 

A preocupação com os potenciais efeitos colaterais das vacinas também está em destaque no texto legislativo. O parlamentar, entre outros pontos, aponta o rápido desenvolvimento das vacinas (em cerca de 10 meses). Ele levanta questionamentos sobre a efetividade e a segurança a longo prazo. É dito também que é preciso preservar o direito dos pais de escolherem o que consideram melhor para seus filhos. “Isso não é apenas uma questão de saúde pública, mas também de liberdade individual”, externa o deputado.

Enquanto o projeto tramita na Casa, Mansur encaminhou um ofício ao Governo do Estado pedindo um decreto que permita a matrícula de crianças em creches e escolas sem a necessidade de comprovação da imunização contra a Covid. A resposta da Coordenadoria de Controle de Doenças foi favorável, respondendo que a falta de comprovação da vacinação não será um obstáculo para a matrícula das crianças.

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Com o aval da Coordenadoria, Paulo Mansur afirma que mesmo com a pressão para a vacinação infantil, os pais do Estado de São Paulo têm garantido o direito de matricular seus filhos nas escolas, independentemente ou não da apresentação do cartão vacinal.

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