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PF vê indícios de crime em posts de André Fernandes sobre 8 de janeiro

Com o parecer do órgão, Alexandre de Moraes encaminhou o caso à PGR.

Por Raul Holderf Nascimento
26/05/23 | 11:36
Deputado André Fernandes discursando no plenário da Câmara dos Deputados

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Polícia Federal (PF) identificou indícios de crime nas publicações feitas pelo deputado André Fernandes, do partido PL-CE, relacionadas aos atentados ocorridos em 8 de janeiro. O parlamentar é autor do requerimento para a criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas, que foi instalada nesta quinta-feira no Congresso Nacional, e também é um dos integrantes desse colegiado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou o relatório da PF à Procuradoria-Geral da República (PGR), que é responsável por decidir se irá denunciar ou não o parlamentar, dentro de um prazo de 15 dias.

De acordo com a corporação, Fernandes teria incitado a prática de crime, mais especificamente, “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Fernandes realizou duas postagens. A primeira foi feita em 6 de janeiro, mencionando o “primeiro ato contra o governo Lula” no fim de semana. Dois dias depois, ocorreu a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília por parte de vândalos.

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No próprio dia 8/1, Fernandes publicou uma imagem de um armário vandalizado dentro do Supremo Tribunal Federal, contendo a inscrição do nome de Moraes, acompanhada da legenda: “Quem rir, vai preso”.

O outro lado

O cearense, por sua vez, repudia qualquer associação criminosa com as publicações feitas em suas redes sociais. O deputado nega qualquer envolvimento nos atos de vandalismo e alega que apenas compartilhou informações que já haviam sido divulgadas pela imprensa a respeito das manifestações.

O parlamentar também argumenta que a postagem da foto foi uma crítica ao ativismo judicial, pois acredita que, no atual cenário, não é necessário que haja um crime tipificado no Código Penal brasileiro para que um ministro do STF ordene a prisão de alguém.

Tags: André Fernandesatos de 8 de janeiroPolícia FederalSTF

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