A julgamento foi suspenso para um intervalo.
“Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da ultima Corte constitucional tenha sido examinado”.
O ministro assegurou que é inconstitucional interpretação do art. 283 do CPP no sentido de exigir trânsito em julgado.
O próximo voto será de Luís Roberto Barroso.