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Procuradora diz que inquérito do STF é ‘ilegal’ e ‘inconstitucional’

Por Conexão Política
27/05/20 | 14:01
Procuradora diz que inquérito do STF é 'ilegal' e 'inconstitucional' 1

A procuradora da República Thaméa Danelon, ex-coordenadora da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, falou sobre o inquérito das ‘fake news’ que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob a coordenação do ministro Alexandre de Moraes, cujas ações foram deflagradas contra aliados do presidente Jair Bolsonaro na manhã desta quarta (27).

Em uma série de publicações no Twitter, Thaméa destacou que o inquérito  é “completamente ilegal” e “inconstitucional”.

Entre as razões, ela elencou o fato do STF acusar sem ser motivado por órgãos como MP e Polícia, além de não ter ocorrido o sorteio para a relatoria do inquérito.

Em outro momento ela ressalta que a Ex-PGR, Raquel Dodge, pediu arquivamento do processo.

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Ela também ressaltou que as ações hoje, ao seu ver, deveriam ser anuladas.

Leia a declaração na íntegra:

Thaméa Danelon, Procuradora da República

1. Respeito o STF mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois: 1) viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);

2. Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido, deve haver um livre sorteio entre os juízes); não investiga fatos objetivos e específicos. “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;

3. Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF, assim não há competência (processual) da Suprema Corte; 

4. Deve-se lembrar que a ex-PGR, Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito, contudo, não foi acolhido pelo STF. 

6. No ano passado uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão. Na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão.

7. Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que autoriza ao advogado do investigado vista dos autos.

8. Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.

Tags: Alexandre de MoraesDestaqueRaquel DodgeSupremo Tribunal Federal (STF)Thaméa Danelon

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