Conexão Política
sábado, 14 de junho de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Conexão Política
  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Conexão Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Mais da metade dos transportadores podem ser suspensos de realizar frete no Brasil

Motivo, segundo a ANTT, é a falta de atualização de dados cadastrais pessoais e de seus veículos.

Por Marcos Rocha
10/01/24 | 13:17
Edesio Costa | Flickr

Edesio Costa | Flickr

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alerta que mais da metade dos transportadores de carga no Brasil ainda não concluíram a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Iniciado em março do ano passado, o processo tem prazo para encerramento entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria do transportador. Cerca de 714 mil dos aproximados 1,33 milhão de transportadores registrados ainda não efetuaram a atualização de seus dados cadastrais e de veículos.

A ANTT destaca que essa medida é fundamental para a conformidade com os requisitos necessários à inscrição e manutenção dos registros. O prazo para a categoria de Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) expira em 21 de janeiro, enquanto para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) é até 26 de fevereiro. Já os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) têm até 22 de março para realizar a revalidação.

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram estabelecidos pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. Vale ressaltar que a atualização não modificará o status do RNTRC do transportador, sendo automaticamente revalidado se estiver em conformidade com todos os requisitos. No entanto, pendências ou inconformidades exigirão a realização da “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularização.

A não atualização pode resultar em infração, conforme o Art. 19 da Resolução Nº 5.982, acarretando em multa de R$ 750. Para o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, a multa prevista é de R$ 3.000 para aqueles contratados ou que realizarem o transporte de carga por terceiros mediante remuneração.

Leia também

Haddad vai taxar: governo Lula cobrará 5% de Imposto de Renda sobre LCA e LCI

Desemprego aumenta em 12 das 27 unidades da federação no 1º trimestre

Tags: ANTTCaminhoneirosEconomiaFreteRegulação

Assuntos

  • Política
  • Economia
  • Colunas
  • Editorial
  • Conexão1
  • +55 Invest

Institucional

  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade

Um jornal de valor

Veículo de comunicação com viés liberal-conservador comprometido com a cobertura e a análise sobre as principais pautas do Brasil e do mundo.

Copyright © 2017-2023 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA

© 2016-2024 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.