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Bolsonaro sanciona lei Mari Ferrer, que proíbe constrangimento em processos judiciais

Por Marcos Rocha
23/11/21 | 14:32
Alan Santos | PR

Alan Santos | PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta última segunda-feira (22), o projeto de lei que, segundo o texto, visa proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.

PI 319506 Governo GO

O PL 5.096/2020 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), a proposta foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha em 2018.

No mês passado, contudo, Aranha foi absolvido da acusação por falta de provas.

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Segundo a lei agora sancionada, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em demanda judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

Tags: Congresso NacionalFixoLei Mari Ferrer

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