
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta quarta-feira (24) a tributação de investimentos prevista em uma Medida Provisória que está sendo discutida no Congresso Nacional. A proposta inclui a cobrança de impostos sobre as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA).
Segundo ele, a decisão de desonerar a carne, no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2024, contou com o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo Haddad, a medida é necessária para “fechar as contas” do Orçamento de 2026 sem a necessidade de cortes em programas sociais ou emendas parlamentares, preservando, inclusive, o próprio setor do agronegócio.
Em audiência pública na Comissão de Agricultura e Pecuária da Câmara dos Deputados, o ministro também comentou os efeitos esperados da regulamentação da reforma tributária. Ele afirmou que a mudança trará benefícios à população em geral, ressaltando que até mesmo pessoas de maior renda pagarão menos por produtos como a carne, em razão da desoneração da cesta básica.
Sobre a Medida Provisória, Haddad argumentou que ela busca corrigir distorções no mercado financeiro, já que a isenção atual tem levado investidores a priorizar LCI e LCA em vez de outros títulos, sem que o benefício chegue de forma efetiva ao produtor rural ou à construção civil. O relatório apresentado na terça-feira prevê a taxação de 7,5% no Imposto de Renda para pessoas físicas que aplicarem nesses papéis, substituindo a cobrança do IOF.
O ministro também respondeu a questionamentos sobre o não alongamento do prazo de pagamento das dívidas de produtores rurais do Rio Grande do Sul, que sofreram com enchentes no ano passado. Haddad explicou que, no início desta semana, o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou uma nova linha de crédito para agricultores afetados por eventos climáticos.
O financiamento poderá ser contratado até 10 de fevereiro de 2026 e terá prazo de até nove anos para quitação, incluindo um ano de carência. O benefício será destinado a produtores que tenham enfrentado situação de emergência ou calamidade em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 e que tenham registrado perdas mínimas de 20% em duas atividades agropecuárias.