Conexão Política
quinta-feira, 22 de maio de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Conexão Política
  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Conexão Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Fachin restringe compra de armas no Brasil e usa ‘violência política’ como justificativa

Por Marcos Rocha
05/09/22 | 14:31
Rosinei Coutinho | SCO | STF

Rosinei Coutinho | SCO | STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restringir nesta segunda-feira (5) a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, até então autorizada em decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão, o magistrado cita o perigo de aumento da “violência política”, por causa da proximidade das eleições de 2022, o que justificaria a necessidade de limitar o acesso às armas.

As ações foram ajuizadas por partidos de esquerda e entidades da sociedade civil e aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde o ano passado, mas o ministro analisou os pedidos citando urgência das eleições.

“Passado mais de um ano razão dos recentes e lamentáveis episódios de violência política. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, diz o despacho.

Leia também

É mentira que problemas na segurança do Rio são resultado da ação do STF, diz ministro Edson Fachin

Após Odebrecht, inquéritos da Lava Jato contra Renan Calheiros e Romero Jucá também são arquivados no STF

A partir da decisão, o integrante do Supremo definiu que:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

Na liminar, Fachin também menciona o Estatuto do Desarmamento e lembra que é proibido o acesso a armas de fogo em todo o território nacional, salvo em algumas exceções.

“É preciso reafirmá-lo: a regra é a proibição. Isto significa que, nos termos da legislação vigente, e à luz do ordenamento jurídico constitucional, o caráter finalístico das normas de regulação de armas se orienta pelo desarmamento. Eventuais exceções, portanto, não podem se tornar regularidades sem ferir todo este sistema normativo”, escreveu.

“De qualquer modo, o uso de armas de fogo, quer seja por agentes públicos, quer seja por agentes privados, somente se justifica em casos de absoluta necessidade”, acrescentou.

Tags: Edson FachinFixo

Assuntos

  • Política
  • Economia
  • Colunas
  • Editorial
  • Conexão1
  • +55 Invest

Institucional

  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade

Um jornal de valor

Veículo de comunicação com viés liberal-conservador comprometido com a cobertura e a análise sobre as principais pautas do Brasil e do mundo.

Copyright © 2017-2023 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA

© 2016-2024 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.