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Entenda a decisão de Gilmar que suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões em impostos feita contra Lula

Por Raul Holderf Nascimento
28/09/22 | 09:55
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, participa do lançamento do Siele - Sistema de Informações Eleitorais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, participa do lançamento do Siele - Sistema de Informações Eleitorais (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medida cautelar, nesta terça-feira (27), para suspender a cobrança de R$ 18 milhões em impostos feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida foi antecipada pelo Conexão Política na madrugada desta quarta-feira (28), quando a informação veio ao conhecimento público. Entre outras, Gilmar criticou a atuação do órgão vinculado ao Ministério da Economia e do Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, numa manifestação que classificou como “ideológica”.

O montante está relacionado a processos suspensos da operação Lava Jato. Em sua sustentação, o magistrado do Supremo afirmou que há “fragilidade intelectual” no procurador Gamboa, que assegurou que Lula não foi inocentado pela Justiça.

— Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato
reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência — escreveu Gilmar Mendes.

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Ainda não ação, ele apontou possível crime de abuso de autoridade, alegando que a Procuradoria fez uso de prova obtida por meio ilícito para basear sua manifestação junto à Justiça Federal. O ministro se refere às provas produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo ex-juiz Sergio Moro, num processo que foi anulado pelo Supremo.

No entanto, para Gamboa, o material permanecia válido, tendo em vista que o o STF não teria inocentado o ex-presidente Lula, o que não impediria a cobrança dos impostos.

— A postura do órgão fazendário é digna de nota, exigindo imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito — considerou Gilmar.

Com base nisso, o magistrado do Supremo atendeu ao pedido da defesa de Luiz Inácio para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham fundamentação nas provas consideradas ilícitas no processo derivado de uma fase da Operação Lava-Jato.

O Conexão Política tenta contato com a PGFN e o Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa sobre a decisão do ministro do STF, mas ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para inserção de manifestação oficial.

Tags: FixoGilmar MendesImpostosInstitucionalLulaSTF

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