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Indicada por Lula ao STJ, ministra mantém em liberdade homem que assassinou um agente penitenciário

Preso na Bolívia este ano, criminoso é acusado de ter elo com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Por Conexão Política
13/01/24 | 08:02
Indicada por Lula ao STJ, ministra mantém em liberdade homem que assassinou um agente penitenciário 1

Ex-conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo a única mulher na lista de três nomes indicados pela integrantes da Corte, a agora ministra Daniela Teixeira manteve em liberdade o ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, acusado de ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Em 2021, ele foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário. O crime foi registrado no ano de 2009 e teria sido encomendado por líderes do PCC em Presidente Bernardes (SP).

Cantor esteve preso preventivamente entre 2010 e 2021, conseguindo recorrer em liberdade. O Ministério Público, em resposta, acionou a Justiça contra a decisão e a pena do ex-dirigente foi aumentada para 16 anos em regime fechado.

Mesmo foragido, ele recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus. A ministra, então, decidiu manter a liberdade de Elvis Riola de Andrade no dia 18 de dezembro, conforme antecipado pela coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles.

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Em 10 de janeiro deste ano, Cantor foi preso na Bolívia por uso de documentos falsos, mas foi colocado em liberdade ao chegar ao Brasil a partir da decisão de Daniela Teixeira. “No caso concreto, quando da ponderação da razoabilidade e proporcionalidade, que deve ser feita quando da análise da necessidade de aplicação de medida de segregação cautelar, verifico não ser necessária a decretação de prisão preventiva, eis que o paciente, quando condenado pelo Tribunal do Júri, teve a sua prisão preventiva revogada ‘diante do tempo de prisão cautelar a que o acusado ficou submetido e possibilidade de fixação de regime aberto pelo juízo da execução’”, decidiu a ministra.

Em sua sustentação, a magistrada também citou o direito à presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, disse.

O MP recorreu da decisão de Daniela Teixeira no próprio STJ, mas a solicitação foi negada. A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, referendou a decisão de Teixeira e negou o pedido para que Cantor voltasse ao regime fechado. O Ministério Público de São Paulo abrir novamente uma nova solicitação pedindo a prisão do ex-dirigente da escola de samba Gaviões da Fiel.

Em nota, enviada ao portal Metrópoles, a ministra Daniela Teixeira destacou que “o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses”. Logo, segundo ela, se ele descumpriu qualquer regra após a decisão, os fatos precisam ser apurados pelas instâncias competentes, considerando que não há repercussão na decisão proferida pelo STJ.

Eis a nota da ministra Daniela Teixeira na íntegra:

“Em relação às reportagens no dia de hoje, que tratam de um réu preso na Bolívia, os fatos são rigorosamente os seguintes: O processo que tramita neste gabinete não tem relação alguma com tráfico ou organização criminosa. Trata-se de uma acusação de homicídio. Depois de cumprir prisão preventiva por 11 anos, o réu foi julgado pelo tribunal de júri e condenado a 15 anos.

O juiz do júri, em 19.8.2021 (há dois anos e 5 meses), determinou que o réu fosse colocado em liberdade, com o seguinte fundamento: “uma vez que o acusado está preso preventivamente há mais de 11 anos, já cumprido o lapso para progressão. Poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura”. Portanto, importante frisar que o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses.

Em 2.8.2023, sobreveio o julgamento de apelação pelo TJ/SP, em recurso do parquet, decretando novamente a prisão preventiva, que havia sido revogada pelo juiz do júri, e determinando o retorno para o regime fechado. A partir dessa decisão foi distribuído no STJ o HC do réu, solicitando a reforma da decisão do TJ/SP, de modo a manter o que havia sido decidido pelo juiz do júri: responder o processo em liberdade. E foi o que a ministra Daniela Teixeira concedeu no habeas corpus de sua relatoria. Apenas isso.

Se o réu descumpriu qualquer regra depois da decisão, se cometeu outros crimes, ou portava documentos falsos, isso deve ser analisado pelas instâncias ordinárias e não tem repercussão na decisão já proferida, que se limitou a analisar o crime de homicídio, e o direito constitucional de recorrer em liberdade, mesmo porque, como observou o magistrado de primeiro grau, o réu já havia cumprido o lapso temporal necessário à progressão do regime.”

Tags: Daniela TeixeiraElvis Riola de AndradeEx-diretor da Gaviões da FielMinistraSTF

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