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Justiça determina que Hurb reembolse clientes lesados em até 48 horas

Liminar do juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio fixa multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Por Marcos Rocha
06/06/24 | 17:07
Logotipo do Hurb

Foto: Reprodução

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Foto: Reprodução

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, assinou uma liminar exigindo que a empresa de turismo Hurb reembolse todos os clientes que solicitarem a devolução do dinheiro dentro de 48 horas.

A decisão inclui uma multa de R$ 10 mil para cada caso de não cumprimento. A medida foi tomada no contexto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que acusa a Hurb de “má prestação de serviços”.

No processo, a Promotoria argumenta que a empresa falhou em honrar vários acordos, tanto por dificuldades em agendar as viagens contratadas quanto por irregularidades nas solicitações de reembolso. O processo foi unificado com outra ação proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que aborda os mesmos problemas.

Na liminar, o juiz identificou “várias ilicitudes com evidentes violações da lei em relação à esfera privada dos consumidores prejudicados”. Paulo Assed Estefan considera a situação preocupante, destacando que muitos consumidores foram afetados pelas práticas da empresa e ainda aguardam a compensação pelos danos sofridos.

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O magistrado determinou que a Hurb cumpra o que foi ofertado no mercado de consumo, garantindo que os serviços turísticos contratados sejam efetivamente prestados. A empresa também deve fornecer informações, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração.

O juiz do caso observou que, durante a pandemia, a legislação proporcionou às empresas de turismo maior flexibilidade para lidar com cancelamentos, mas enfatizou que essa flexibilidade não deve ser estendida além do necessário.

“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, deve ser considerada como ato jurídico perfeito e, portanto, imune a alterações legislativas posteriores”, afirma um trecho da decisão.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac), houve descumprimento de oferta e prática de publicidade enganosa por parte da Hurb. Ele destacou que “ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”.

Em nota, a Hurb se limitou a dizer que, por questões legais, não comenta processos judiciais em andamento, mas está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos às autoridades.

Tags: AgênciaDireito do ConsumidorHurbViagens

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