Judiciário

Justiça torna réu homem que jogou bomba de fezes em comício de Lula

Ele responderá pelo crime de explosão em que há exposição da vida, da integridade física ou do patrimônio de pessoas.

O juiz Tiago Fernandes de Barros, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou a denúncia contra André Stefanio Dimitriu Alves de Britto por atirar uma bomba com fezes em um comício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Cinelândia, no centro da capital fluminense.

O homem de 55 anos foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e responderá pelo crime de explosão em que há exposição da vida, da integridade física ou do patrimônio de pessoas. A partir de agora, ele terá 10 dias para contestar a acusação.

Na peça processual, os procuradores responsáveis pelo caso disseram estar preocupados com as eleições de outubro e pediram uma resposta dura da Justiça a atos praticados contra candidatos e militantes.

Ao analisar o pedido, o magistrado acatou os pedidos da polícia e do MP de quebrar o sigilo de dados telemáticos e telefônicos do réu a fim de obter mais informações sobre o crime.

Aliados de Lula e do PT que presenciaram a cena no dia 7 de julho disseram às autoridades que o denunciado arremessou o artefato em meio ao comício.

De acordo com o artigo 251 do Código Penal brasileiro, em caso de condenação, a pena prevista para o crime de explosão é de três a seis anos de reclusão além de multa.