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Kassio Nunes autoriza que audiências de custódia sejam feitas por videoconferência

Por Marcos Rocha
29/06/21 | 07:38
Fellipe Sampaio | SCO | STF

Fellipe Sampaio | SCO | STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente um pedido de liminar para autorizar a realização de audiências de custódia por videoconferência durante o período de pandemia da Covid-19.

De acordo com ele, a realização presencial desse tipo de procedimento, no atual contexto sanitário, coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física de todos os participantes do ato, inclusive do próprio preso.

A decisão monocrática será encaminhada ao plenário da Suprema Corte em sessão virtual marcada para a 0h da próxima quarta-feira (30), com encerramento às 23h59 de quinta-feira (1º).

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra um artigo inserido pelo pacote anticrime (lei 13.964/19).

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Segundo a legislação, o preso em flagrante ou por mandado de prisão provisória será encaminhado a um juiz de garantias no prazo de 24 horas para uma audiência, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado, vedado o uso de videoconferência. A liminar suspendeu a eficácia dessa vedação.

Ao deliberar sobre a demanda judicial, Nunes Marques avaliou que a urgência do pedido está no fato de que a execução da norma implicará, necessariamente, o aumento de contatos interpessoais entre partes, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, servidores e outros profissionais direta ou indiretamente ligados à realização de audiências presenciais. Essa circunstância, na visão dele, aumenta os riscos de contágio.

Leia a íntegra da decisão clicando AQUI.

Tags: Audiência de custódiaDecisão monocráticaDestaqueKassio NunesLiminarSTF

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