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Gilmar Mendes autoriza que MG, AC e RN reponham quedas no ICMS

Por Marcos Rocha
20/08/22 | 20:16
Carlos Moura | SCO | STF

Carlos Moura | SCO | STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta última sexta-feira (19) a redução de parcelas da dívida de três estados: Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte. Com isso, os governadores ganham o direito de compensar a queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Uma lei federal aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que entrou em vigor no mês de junho diminuiu a alíquota do ICMS, que é um tributo estadual, em diversos setores considerados essenciais como combustíveis, gás natural e energia elétrica.

Ao analisar as ações, Mendes justificou sua decisão alegando que a redução do imposto causa profundo desequilíbrio nas contas e que pode comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade de políticas públicas. Assim, definiu que a compensação será aplicada em parcelas a partir deste mês.

“A União deduzirá do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado ou do Distrito Federal administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, independentemente de formalização de aditivo contratual, as perdas de arrecadação dos Estados ou do Distrito Federal ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS”, escreveu.

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Até o momento, sete estados já foram comtemplados com decisões do STF no mesmo sentido. Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo já tinham obtido essas manobras fiscais por meio de decisões liminares.

Tags: FixoGilmar MendesICMS

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