Conexão Política
sexta-feira, 23 de maio de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Conexão Política
  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Conexão Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

André Mendonça atende governo federal e derruba políticas estaduais de ICMS sobre diesel

Por Raul Holderf Nascimento
14/05/22 | 15:46
Marcelo Camargo | Agência Brasil

Marcelo Camargo | Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta última sexta-feira (13) medida cautelar à Advocacia-Geral da União (AGU) contra políticas estaduais de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel.

A ação é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e foi ajuizada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.

Na petição, o governo federal pediu a suspensão do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até o julgamento final do processo. Com isso, as definições da alíquotas impostas pelos Estados também ficam suspensas.

Além disso, o Executivo solicitou informações ao Confaz, bem como às casas legislativas do Congresso Nacional, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade de cláusulas referente ao tratado.

Leia também

Governo de Goiás suspende ICMS da energia solar e vai devolver R$ 31 milhões

Com alta do ICMS, gasolina, etanol e diesel ficam mais caros a partir deste sábado

Ao analisar o caso, Mendonça fundamentou que a medida possui indícios de inconstitucionalidade por permitir a diferenciação de tributos do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz”, escreveu o ministro.

Em caráter liminar, o magistrado determinou a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Após o envio de todos os pareceres, a questão será decidida de forma definitiva pelo plenário da Corte.

Ao fundamentar a decisão monocrática, André Mendonça sustenta que a análise preliminar do conflito entre presidente e governadores revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais.

“Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, disse.

Em março deste ano, conforme registrou o Conexão Política, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei (PL) que altera a forma de cobrança do ICMS em operações que envolvem combustíveis. Na sequência, o texto foi sancionado por Bolsonaro.

Com base na nova legislação, a alíquota do imposto deveria ser integralmente cobrada sobre o valor fixo por litro, e não sobre o preço do produto.

Tags: André MendonçaFixoICMS

Assuntos

  • Política
  • Economia
  • Colunas
  • Editorial
  • Conexão1
  • +55 Invest

Institucional

  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade

Um jornal de valor

Veículo de comunicação com viés liberal-conservador comprometido com a cobertura e a análise sobre as principais pautas do Brasil e do mundo.

Copyright © 2017-2023 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA

© 2016-2024 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.