CITAÇÃO POR EDITAL

Moraes decide que processo contra Eduardo terá andamento sem intimação pessoal

Na prática, denúncia contra o deputado será tocada de forma mais rápida pelo STF.

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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) a continuidade da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), sem a necessidade de notificação pessoal.

Eduardo, que atualmente está nos Estados Unidos, teria, segundo Moraes, criado obstáculos para receber a comunicação oficial da Justiça brasileira sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de coação.

Em sua decisão, o ministro do STF destacou que o deputado já declarou publicamente estar no exterior para evitar a aplicação da lei penal e que tem pleno conhecimento da acusação, tanto pelo teor da denúncia quanto por manifestações feitas em suas redes sociais.

A partir desta decisão, a notificação será feita por meio de edital, ou seja, com publicação da intimação em veículo de comunicação oficial. A partir da divulgação, Eduardo terá 15 dias para apresentar defesa no processo, mesmo não sendo intimado pessoalmente.

No mesmo processo, o jornalista Paulo Figueiredo também foi denunciado pela PGR. No caso dele, Moraes determinou que a notificação ocorra por carta rogatória, mecanismo de cooperação jurídica internacional, considerando que Figueiredo reside há mais de uma década fora do país.

Moraes ainda decidiu pelo desmembramento da ação, de forma que a denúncia contra Eduardo seja apreciada de forma mais rápida pelo Supremo, enquanto se aguarda o cumprimento da cooperação internacional para citar Figueiredo.

Ambos foram denunciados pela PGR em 22 de setembro de 2025, sob a acusação de articularem, nos Estados Unidos, ações junto ao governo americano para tentar interferir nos processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Brasil.

Juristas ouvidos pelo Conexão Política consideram a decisão de Moraes atípica e, em tese, ilegal. Isso porque o artigo 27 do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária a processos criminais, determina que intimações e citações em território estrangeiro devem ocorrer por meio de carta rogatória. O uso de edital seria admissível apenas se o país estrangeiro se recusasse a cumprir a medida ou caso o endereço do réu fosse desconhecido, o que não se aplica ao caso de Eduardo Bolsonaro.

Especialistas sustentam que recorrer ao edital apenas por dificuldades do Estado em efetivar a citação não encontra respaldo jurídico. Na avaliação de advogados, acelerar a tramitação de um processo à custa da regularidade do ato mais importante de um procedimento judicial, a citação, representa grave desvio e remete a práticas comuns em regimes de exceção, em que garantias são relativizadas para atingir determinados objetivos.