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Zanin suspende julgamento sobre a validade da revista íntima em presídios

Corte decide se prática é vexatória e deve ser derrubada ou se é possível mantê-la nas penitenciárias.

Por Marcos Rocha
24/05/24 | 18:02
Foto: Engin Akyurt/Unsplash

Foto: Engin Akyurt/Unsplash

Zanin suspende julgamento sobre a validade da revista íntima em presídios 1
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (24) o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima em presídios no Brasil.

Até o momento, cinco ministros votaram para considerar a prática vexatória e ilegal, por violar a dignidade humana. Com isso, as provas obtidas por meio de revistas íntimas seriam invalidadas. Os ministros que já se posicionaram dessa forma são: Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (antes de sua aposentadoria).

Gilmar Mendes apresentou uma divergência específica, sugerindo que a decisão tenha efeito a partir de um prazo de 24 meses, permitindo que os Estados adquiram aparelhos de scanner corporal para substituir a revista íntima.

Em sentido contrário, os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça entendem que a revista íntima, por si só, não é ilegal, pois é uma medida de controle de segurança nas unidades prisionais.

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Segundo eles, embora existam casos de violações graves, é possível evitar situações humilhantes com protocolos rigorosos, como a exigência de que as revistas íntimas sejam realizadas por agentes penitenciários do mesmo gênero que o visitante, por exemplo.

Além de Zanin, falta o voto de Luiz Fux.

Tags: ConstitucionalidadePlenário VirtualRevista íntimaSTF

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