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PGR convenceu Kassio Nunes a voltar atrás na soltura de traficante

Argumentos do MPF fizeram o ministro revogar um alvará de soltura ao líder do Comando Vermelho.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) teve papel fundamental na decisão proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último sábado (18).

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Na ocasião, o magistrado reverteu os efeitos de seu próprio despacho proferido na sexta (17) em que ele autoriza a soltura do narcotraficante Jorge Samúdio, apontado como um dos principais líderes da facção criminosa Comando Vermelho.

De acordo com o parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, Samúdio precisaria ficar detido pelo menos “até a completa elucidação sobre seu julgamento por autoridades paraguaias ou brasileiras”.

Medeiros argumentou que, apesar de o criminoso ter apresentado uma certidão que mostraria que ele é brasileiro e, portanto, não estaria inserido nas possibilidades de extradição, ainda há dúvidas quanto à autenticidade do documento.

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Ainda conforme a PGR, enquanto a discussão sobre a jurisdição responsável pelo julgamento do narcotraficante não for encerrada, seria prudente mantê-lo atrás das grades, em razão de seu alto nível de periculosidade.

“Enquanto os Estados brasileiro e paraguaio dialogam nos autos quanto à discussão da nacionalidade do extraditando – questão processual relevante – remanesce toda a capacidade da organização criminosa a que pertence o extraditando de desafiar a autoridade desses dois Estados na repressão a essa empresa criminosa com lucro mensal estimado em mais de 20 milhões de dólares”, acrescenta o texto.

Os argumentos da chefia do Ministério Público Federal (MPF) convenceram Nunes Marques e, em nova decisão, o ministro revogou o alvará de soltura anteriormente concedido.

“Se o extraditando lograr demonstrar com certeza e acima de qualquer dúvida a sua nacionalidade brasileira, a consequência imediata será sua persecução penal por autoridades brasileiras. Criminosos brasileiros possuem a proteção à extradição, mas jamais imunidade jurisdicional por seus ilícitos, pouco importando onde cometidos”, fundamentou o ministro do STF.

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