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PGR foi contra anular condenações de José Dirceu na Lava Jato

Procuradoria sustentou ao Supremo que a extensão da decisão que considerou Sergio Moro suspeito para julgar Lula não caberia ao ex-ministro.

Por Raul Holderf Nascimento
30/10/24 | 07:00
Foto: José Cruz/ABr

Foto: José Cruz/ABr

PGR foi contra anular condenações de José Dirceu na Lava Jato 1
Foto: José Cruz/ABr

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contra a anulação das condenações de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, no âmbito da Lava Jato. A PGR argumentou que a decisão do STF, que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não deveria se estender a Dirceu. A justificativa é que a suspeição de Moro seria uma questão “estritamente pessoal” aplicada ao julgamento de Lula e, portanto, não deveria ser aplicada a outros réus.

O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, entretanto, acolheu o pedido da defesa de Dirceu e estendeu a decisão que favoreceu Lula, alegando que a atuação de Moro, quando juiz na 13ª Vara Federal de Curitiba, poderia ter sido influenciada por “motivação política e interesse pessoal” contra o Partido dos Trabalhadores (PT). Gilmar considerou que, assim como no caso de Lula, Dirceu teria sido privado de um julgamento “justo e imparcial” devido à falta de isenção de Moro.

O procurador-geral Paulo Gonet, em manifestação encaminhada ao STF, ressaltou que o pedido da defesa de Dirceu não atendia aos requisitos para ser considerado. Ele destacou que as situações de Lula e Dirceu apresentavam fundamentos e partes distintas, o que impediria a aplicação automática da decisão. “As partes e os fundamentos fáticos são visivelmente distintos”, afirmou Gonet, citando que, sem “adstringência estrita” entre os casos, o pedido de extensão seria “descabido”.

Com a decisão de Gilmar Mendes, as condenações de José Dirceu em duas ações penais, que incluíam sentenças de 23 anos e de 11 anos e 3 meses de prisão, foram anuladas. A decisão libera o ex-ministro da condição de “ficha suja” e possibilita a reversão de sua inelegibilidade, anulando também todas as decisões das instâncias superiores que confirmaram suas condenações.

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A decisão monocrática de Gilmar Mendes declarou: “Ante o exposto, ante a situação particular do réu, defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de habeas corpus [para duas ações penais] (…) anulando todos os atos processuais do ex-juiz federal Sergio Moro nesses processos e em procedimentos conexos, exclusivamente em relação ao ex-ministro José Dirceu.”

Tags: Gilmar MendesJosé DirceuPGRSTF

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