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TSE proíbe CACs de transportarem armas nas eleições

Por Marcos Rocha
29/09/22 | 15:31
Antonio Augusto | TSE

Antonio Augusto | TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta quinta-feira (29) que os caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) transportem armas no dia das eleições. A medida alcança 24 horas anteriores e posteriores ao pleito, que acontece no domingo (2).

A proposta partiu do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, e foi acompanhada pelos demais magistrados por unanimidade. De acordo com a regra, quem desrespeitar a decisão poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, ainda que a pessoa esteja com os documentos em dia.

A lei brasileira autoriza que os CACs transportem as armas de suas casas para clubes de tiro. Agora, com a proibição do TSE, isso fica vetado nos dias 1, 2 e 3 de outubro.

“No dia da eleição, no dia anterior e posterior à eleição, principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral, um ‘habeas corpus preventivo’ para que as pessoas possam transportar armas de grosso calibre, inclusive anteriormente restritas só às Forças Armadas, que a partir de novas regulamentações foram sendo liberadas, como fuzis de alto calibre”, declarou Moraes.

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Com isso, a redação da resolução do TSE sobre os atos gerais para as eleições de 2022 foi definida da seguinte maneira: “Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem. Parágrafo único. O descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.”

Tags: EleiçõesFixoTSE

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