Judiciário

STF mantém aposentadoria de desembargadora que beneficiou filho traficante

A desembargadora Tânia Borges, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), até chegou a ser absolvida em uma ação de improbidade administrativa. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou seu afastamento das funções, mantendo os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Nesta sexta-feira (24), os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram o caso e não encontraram “inobservância do devido processo legal” na tramitação do caso no CNJ. Por causa disso, rejeitaram o pedido da defesa para que ocorresse um novo julgamento.

A aposentadoria compulsória da desembargadora, determinada por uso de sua posição para favorecer seu filho, preso ao transportar 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil, foi mantida pelos ministros. Por unanimidade, o colegiado negou a solicitação da defesa para que o CNJ reavaliasse o caso.

Os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino, que afirmou não haver justificativa para o STF reverter a decisão do CNJ. Dino destacou que “não ocorreu nenhuma hipótese” que permitisse ao Supremo intervir na decisão do Conselho.

A aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, é a punição mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Essa medida foi aplicada à desembargadora em 2021, após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluir que ela utilizou sua posição para beneficiar o filho, preso por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas.

Na ocasião, Breno Borges, filho da magistrada, foi preso em flagrante transportando 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil. Ele já tinha um outro mandado de prisão em aberto por suspeita de ter colaborado na fuga de um chefe de tráfico.

Foto: CNJ | Flickr

Os acontecimentos que levaram ao PAD ocorreram em 2017. De acordo com o processo, Tânia Borges infringiu deveres funcionais ao ordenar a soltura de seu filho durante uma audiência de custódia e ao pessoalmente providenciar sua transferência para uma clínica psiquiátrica.

Ao examinar o pedido da defesa para que o Supremo anulasse a decisão do CNJ, o relator Flávio Dino explicou que a Corte só pode intervir em casos de “inobservância do processo legal, exorbitância de atribuições ou manifesta falta de razoabilidade nos atos” do Conselho, o que não ocorreu.

Dino também considerou inadequado o uso do mandado de segurança pela defesa para reexaminar pontos do processo administrativo. Além disso, ele rejeitou a alegação de que havia “contrariedade entre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e o resultado de uma ação civil de improbidade administrativa”, na qual a desembargadora foi absolvida.