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STF decide que pena por ‘tráfico de pouca droga’ deve ser cumprida em regime aberto

Pena poderá ser reduzida ou convertida em serviços à sociedade.

Por Raul Holderf Nascimento
20/10/23 | 11:59
funcionario de empresa no stf faz a lavagem da estatua da justiça em frente ao stf

funcionario de empresa no stf faz a lavagem da estatua da justiça em frente ao stf

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas —presos por ‘tráfico de pouca droga’— tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena.

A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.

A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.

A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.

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Com isso, eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e deverão ter a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei.

“Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, afirmou Barroso.

Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.

Tags: DrogasPresosprisãoRegime abertoSTF

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