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STF determina revisão das sobras eleitorais, mas mantém eleição de deputados

Moraes e Barroso se desentenderam sobre critério de distribuição de vagas para a Câmara.

Por Marcos Rocha
29/02/24 | 10:43
Gustavo Moreno | SCO | STF

Gustavo Moreno | SCO | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) optou pela manutenção dos mandatos dos deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO), utilizando o critério de ‘sobra das sobras’, aplicado nas últimas eleições.

A Corte concluiu que a apuração dos votos que garantiu o mandato aos parlamentares foi conduzida corretamente, confirmando assim a permanência deles na Câmara Federal. No entanto, essa decisão provocou um diálogo ríspido entre os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso durante a sessão de julgamento.

Votaram pela cassação dos deputados eleitos em 2022, cujos mandatos foram questionados, os ministros Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli, mas eles foram vencidos pelo voto dos demais membros do STF.

O quociente eleitoral é determinado pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa, estabelecendo que os partidos devem alcançar 100% desse percentual, enquanto cada candidato precisa obter pelo menos 10% em proporcionalidade.

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Essa regra foi incorporada à Constituição para enfrentar o chamado ‘efeito tiririca’, no qual candidatos populares arrastavam consigo colegas da mesma legenda, resultando em uma redução da representatividade no Parlamento.

Tags: Eleições 2022JulgamentoSessão de JulgamentoSobras EleitoraisSTF

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