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STF mantém multa para motorista que recusa bafômetro

Por Marcos Rocha
20/05/22 | 12:23
Fernando Oliveira | PRF Paraná

Fernando Oliveira | PRF Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última quinta-feira (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

O Tribunal julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um homem que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o aparelho.

Também estava em análise dois recursos de entidades que representam o setor do comércio contra alterações na legislação de trânsito que proibiram a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos que ficam às margens de BRs.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que recusa o teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

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Na quarta-feira (18), no primeiro dia do julgamento, o presidente do Supremo, Luiz Fux, relator do caso, votou por manter as sanções contra quem recusa o bafômetro e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. Depois, os demais ministros seguiram o mesmo entendimento.

Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nunes Marques também julgou a multa constitucional, mas divergiu sobre a proibição de vendas de bebidas ao longo das rodovias.

Tags: FixoLei Seca

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