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Supremo extingue multa de ex-deputado condenado no mensalão

À época, por determinação do então juiz Sergio Moro, Pedro Corrêa foi condenado e preso no âmbito da operação Lava Jato.

Por Raul Holderf Nascimento
16/06/23 | 07:54
Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decretou a extinção da punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado no escândalo do mensalão.

Corrêa foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do mensalão. De acordo com a decisão, o ex-parlamentar já cumpriu sua pena de prisão e não possui condições financeiras para pagar a multa imposta na condenação.

O ministro ressaltou, no entanto, que essa decisão não impede a continuidade da execução fiscal do crédito perante a autoridade judicial competente.

Barroso pontuou que, após mais de oito anos de tentativas de cobrança, não há informações concretas de que o ex-parlamentar possua recursos ou bens suficientes para quitar os valores referentes à sua condenação no caso do mensalão.

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Conforme informado pelo juiz da 33ª Vara Federal de Recife, responsável pelo processo de execução fiscal, não há atualmente valores que possam ser penhorados, e as tentativas de leilão de bens foram infrutíferas.

Além disso, um parecer contábil apresentado nos autos demonstrou que seriam necessários mais de 2.400 meses para pagar o valor atual da multa de R$ 3,6 milhões.

Pedro Corrêa foi condenado no processo do mensalão e posteriormente foi preso durante a Operação Lava Jato, por determinação do então juiz Sergio Moro, devido às suas conexões com o doleiro Alberto Youssef, apontado como líder do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro.

Tags: Luís Roberto BarrosoMensalãoPedro CorrêaSTF

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