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TCE-MS barra licitação de R$ 2 milhões após exigências excessivas

Corte exige que a prefeitura de Ponta Porã readeque edital para garantir concorrência justa.

Por Marcos Rocha
26/07/24 | 13:57
Foto: TCE-MS/Reprodução

Foto: TCE-MS/Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu a licitação da Prefeitura de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, no valor de R$ 2.181.685,19. A licitação visava contratar serviços de assessoria técnica para regularização fundiária urbana e cadastramento de imóveis subutilizados.

A suspensão ocorreu após uma denúncia sobre exigências técnicas excessivas no edital, que foram consideradas como restritivas à competitividade. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Celio Lima de Oliveira, revelou que as exigências para qualificação técnico-profissional e operacional eram desproporcionais.

Entre as exigências, estava a necessidade de um profissional de Arquitetura e Urbanismo ter 15 anos de experiência comprovada e um mestrado ou especialização em gestão urbana, além de requisitos específicos para engenheiros, advogados e técnicos operacionais.

A Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente do TCE-MS avaliou que essas exigências ultrapassam o que é legalmente necessário, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações, a Lei nº 12.378/2010, que regula a Arquitetura e Urbanismo, e a Lei nº 13.465/2017, sobre regularização fundiária.

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O conselheiro decidiu pela suspensão imediata da licitação, alegando que as exigências violam o princípio da razoabilidade e comprometem a competitividade do processo. Ele também destacou a falta de justificativas adequadas para essas exigências, o que poderia limitar a participação de empresas e aumentar os custos para a administração pública.

A decisão exige que a Prefeitura de Ponta Porã revise o edital, removendo as exigências sem base legal e justificando qualquer necessidade adicional de requisitos técnicos, assegurando que o processo licitatório siga os princípios de vantajosidade e economicidade.

Tags: Mato Grosso do SulTCE-MSTribunal de Contas

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