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Moraes votou para condenar mulher que manchou de batom estátua, mas, pela Constituição, ela sequer deveria estar sendo julgada pelo STF

No âmbito legal, a Constituição brasileira prevê que civis sem foro privilegiado devem ser julgados na justiça comum, o que foge da competência do Supremo.

Por Conexão Política
23/03/25 | 06:00
Moraes votou para condenar mulher que manchou de batom estátua, mas, pela Constituição, ela sequer deveria estar sendo julgada pelo STF 1
Moraes votou para condenar mulher que manchou de batom estátua, mas, pela Constituição, ela sequer deveria estar sendo julgada pelo STF 2
Foto: ASCOM/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de Paulínia (SP), a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de Janeiro.

A ré, que está presa preventivamente desde março de 2023, foi acusada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio público tombado.

O ato que motivou a denúncia foi o fato de ela ter manchado com um batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente à sede do STF, uma referência à declaração do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a um apoiador de Bolsonaro em Nova York, em 2022.

Apesar da tipificação penal apontada pela PGR, o caso de Débora dos Santos levanta sérios questionamentos jurídicos, pois, conforme prevê a Constituição, uma cidadã sem prerrogativa de foro deveria ser julgada pela primeira instância e não diretamente pelo STF. Essa condução impede que a ré tenha assegurado o direito ao duplo grau de jurisdição, princípio fundamental da ampla defesa.

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A pena sugerida por Moraes também gerou críticas quanto à proporcionalidade da condenação. Débora dos Santos, sem histórico criminal e sem prerrogativa de foro, enfrenta um processo que, a rigor, deveria ter seguido os trâmites legais em instâncias inferiores, como ocorre com qualquer civil. A intervenção direta do STF, instância máxima do Judiciário, retira a possibilidade de revisão do caso por tribunais superiores, tornando a decisão definitiva sem um recurso ordinário.

O julgamento segue no plenário do Supremo, onde os demais ministros devem se manifestar sobre a condenação. Caso o entendimento do relator seja mantido, Débora Rodrigues dos Santos poderá cumprir pena superior à de criminosos condenados por delitos de maior gravidade, como casos de assassinato, roubo, sequestro e até tráfico de drogas.

Tags: 8 de JaneiroAlexandre de MoraesBatomConstituiçãoDébora Rodrigues dos SantosSTF

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