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Saiba quais produtos de bens e serviços serão afetados pelo ‘imposto do pecado’; veja a lista

Proposta de regulamentação da reforma tributária irá incidir sobre determinados produtos, incluindo automóveis.

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Com aval do Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), entregou ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.

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O extenso texto de 306 páginas, composto por aproximadamente 500 artigos, traz enfoque ao chamado ‘Imposto do pecado’, que será implementado integralmente a partir de 2027 e incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Entre os itens sujeitos ao ‘imposto do pecado’, destacam-se veículos, embarcações e aeronaves. A proposta sugere que as alíquotas do imposto variem de acordo com os atributos de cada veículo, partindo de uma alíquota base.

  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Extração de minerais, como minério de ferro, petróleo e gás natural;

Conforme o Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), responsável por 85% das fabricantes nacionais, uma lata de cerveja atualmente carrega cerca de 56% em impostos federais e estaduais.

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Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revelam as taxas de tributação sobre outros produtos:

  • Vinho: aproximadamente 44% para produção nacional e 58% para importados.
  • Vodka e whisky: taxação de 67%.
  • Cachaça: quase 82% de impostos.
  • Refrigerantes: carga tributária em torno de 45%.

Por sua vez, a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) aponta que a tributação sobre carros varia entre 37% e 44% do valor total do veículo.

O projeto ressalta que, embora especifique os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo e a forma de tributação de cada categoria, as alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

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