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Cabe à Anvisa, ao Legislador e ao Executivo tratar sobre maconha, diz Toffoli

Placar está 5 a 3 para descriminalizar porte da maconha para uso pessoal; ainda não há data para caso ser retomado.

Por Raul Holderf Nascimento
07/03/24 | 11:00
Foto: Carlos Moura | SCO | STF

Foto: Carlos Moura | SCO | STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, com um pedido de vista, o julgamento que discute se o porte de maconha para consumo próprio é crime ou não.

Até a paralisação nesta quarta-feira (6), o placar estava 5 a 3 a favor da descriminalização. Ainda assim, já há maioria formada para o STF decidir a pesagem da substância na diferenciação entre usuários e traficantes. A divergência é em relação às quantidades. Toffoli tem 90 dias para devolver os autos à apreciação da Corte.

Ao anunciar o pedido de vista, o ministro disse que não se sente tecnicamente capaz de definir as quantidades. “Eu não tenho a mínima ideia do que é capaz de ser lícito e ilícito e das quantidades de uso”, afirmou.

De acordo com ele, a lei dá às agências, como à Anvisa, a competência para definir essas questões. Ele destacou que cabe ao legislador e ao Executivo definir parâmetros. “É muito fácil eles lavarem as mãos e jogarem para nós essa responsabilidade”, completou.

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Tags: Dias ToffoliDrogasJulgamentoMaconhaSTF

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