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CNJ ordena pagamento de auxílio-creche a juízes de todo o Brasil

Medida foi aprovada no âmbito de ação originada no RS; serão beneficiados magistrados com filhos de até 6 anos.

Por Marcos Rocha
15/04/23 | 15:51
Tingey Injury Law Firm | Unsplash

Tingey Injury Law Firm | Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao deliberar sobre um pedido de providências feito pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), decidiu criar um ato administrativo que obriga tribunais de todo o país a pagar auxílio-creche para seus magistrados.

No caso dos juízes gaúchos, o valor deverá ser retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, que também comanda o CNJ, votou favoravelmente ao privilégio.

Nem a Associação de Juízes do Rio Grande do Sul, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e nem o próprio CNJ disseram qual será o impacto financeiro da medida para os cofres públicos.

O auxílio-creche, também conhecido como auxílio-escolar, é um subsídio disponibilizado a profissionais do Judiciário que têm filhos de até 6 anos, através da concessão de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinada quantia mensal ou da restituição de despesas com escola.

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A associação gaúcha questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia negado o auxílio. Ao longo do processo, a AMB, maior entidade representativa da classe no Brasil, pediu que o pleito fosse ampliado para todo o território nacional, o que foi atendido pelo CNJ.

Tags: Auxílio-CrecheCNJJudiciárioPrivilégios

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