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Justiça proíbe uso da frase ‘sob a proteção de Deus’ e leitura bíblica em sessões de Câmara Municipal

Casa Legislativa recebeu informativo neste de julho.

Por Raul Holderf Nascimento
18/07/23 | 13:49
Justiça proíbe uso da frase ‘sob a proteção de Deus’ e leitura bíblica em sessões de Câmara Municipal, bíblia

Arquivo/RCP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão controversa ao declarar a inconstitucionalidade da leitura bíblica e do uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP). Com essa determinação, o referido rito será eliminado na abertura das atividades legislativas.

A decisão, que foi unânime e já transitada em julgado, foi emitida em maio deste ano, após o Ministério Público propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No entanto, a Câmara de Araçatuba garante que só recebeu a notificação neste mês de julho.

O julgamento possui efeito “ex-tunc”, o que significa que a inconstitucionalidade está presente desde o início da prática e não cabe mais recurso. A inclusão da expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” na abertura das sessões legislativas, juntamente com a subsequente leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, está estabelecida no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.

Em contrariedade, o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim sustentou que o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, uma vez que a Câmara de Araçatuba, como instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não possuem crença religiosa.

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De acordo com ele, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência estatal no direito à liberdade religiosa, violando também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, alegando também que a iniciativa não traz benefícios à coletividade.

Atualmente, a Câmara de Araçatuba encontra-se em recesso parlamentar, mas retomará suas reuniões ordinárias em 7 de agosto, quando deixará de utilizar a referida frase e realizar a leitura bíblica, conforme determinado pela decisão do TJSP.

Tags: Estado Laico.São PauloTribunal de Justiça

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