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Ministro do STJ anula condenação de 10 anos por tráfico e solta ‘Batatinha’, líder do PCC

Mesmo diante dos elementos que ocasionaram a prisão, ação polícia foi consideradas 'invasiva' por ser motivada por 'nervosismo' do criminoso.

Por Raul Holderf Nascimento
15/06/23 | 10:34
Marcello Casal Jr./ABr

Marcello Casal Jr./ABr

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma decisão determinando a libertação de Leonardo da Vinci Alves de Lima, conhecido como Batatinha, considerado um dos principais líderes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A solicitação de habeas corpus apresentada pela defesa alegou a nulidade das provas contra o traficante devido a uma abordagem policial considerada ‘invasiva’.

A anulação da condenação é resultado de uma mudança de entendimento do STJ, que em maio de 2022 definiu que a prática de busca pessoal realizada por agentes de segurança é ilegal se baseada em comportamento suspeito ou denúncias anônimas, sob o argumento de combater o ‘racismo estrutural’. Na prática, medidas assim podem ter consequências no que diz respeito à atuação preventiva das forças policiais, podendo afetar negativamente a segurança pública.

No caso específico de Batatinha, ele foi condenado a mais de 10 anos de prisão após ser flagrado com 2kg quilos de cocaína em São Paulo. Segundo os registros, ao se deparar com uma patrulha da Polícia Militar, ele subiu na calçada com sua motocicleta, demonstrando nervosismo. A ação suspeita motivou a abordagem policial.

Durante a revista, além da droga, os agentes encontraram um celular que Batatinha tentou quebrar, e uma quantia em dinheiro de pouco mais de mil reais. Após a descoberta, o traficante tentou fugir, mas foi capturado.

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Mesmo com o processo já finalizado, a defesa recorreu ao STJ alegando que a abordagem policial foi inadequada, não apresentando justificativa suficiente de acordo com o artigo 244 do Código de Processo Penal. Segundo os advogados, não havia elementos que justificassem a busca pessoal, tornando-a ilegal.

Sebastião Reis Júnior acatou os argumentos da defesa, anulando as provas contra o traficante. Para embasar sua decisão, citou uma outra determinação do próprio tribunal que afirmava que a percepção de nervosismo por parte dos agentes públicos é subjetiva demais e não é suficiente para caracterizar uma suspeita fundamentada que justifique a busca pessoal, medida invasiva que requer mais do que meras desconfianças baseadas em elementos intuitivos.

O ministro não considerou as circunstâncias envolvendo Batatinha, como a posse dos 2kg de cocaína, a tentativa de fuga ou a destruição de provas, ao analisar o caso.

Tags: BatatinhaCondenaçãoPCCSTJ

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