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STF começa a julgar ações que questionam decisão do CNJ de fechar manicômios

Quatro ações estão sob relatoria do ministro Edson Fachin; autores alegam que o órgão teria extrapolado atribuições.

Por Marcos Rocha
10/10/24 | 10:24
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF

STF começa a julgar ações que questionam decisão do CNJ de fechar manicômios 1
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira (10) a análise de quatro ações que contestam a aplicação da Política Antimanicomial adotada pelo Judiciário.

Essa norma, imposta em 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina o encerramento de todos os manicômios judiciários no Brasil. Esses estabelecimentos recebem indivíduos considerados inimputáveis, ou seja, pessoas que, devido a transtornos mentais, não podem ser responsabilizadas criminalmente por seus atos.

Pessoas inimputáveis, por não poderem ser mantidas em presídios comuns, são encaminhadas para os chamados Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (manicômios judiciários).

O relator do caso, ministro Edson Fachin, começará apresentando um resumo das ações ao plenário do STF. Em seguida, as partes envolvidas e entidades autorizadas a contribuir com informações terão a oportunidade de se manifestar. No entanto, a votação pelos ministros ainda não ocorrerá e será marcada para uma data futura.

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A resolução do CNJ busca alinhar o sistema judiciário à Lei da Reforma Psiquiátrica de 2001. Além do fechamento dos manicômios, a norma estabelece diretrizes sobre o atendimento e tratamento adequado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de pessoas com transtornos mentais ou deficiências psicossociais que tenham cometido crimes.

A política prevê a transferência dos internos dos manicômios para tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do SUS. Os tribunais têm até 29 de novembro para informar ao CNJ se necessitarão de mais tempo para implementar a mudança.

As ações movidas pelo Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo União Brasil alegam que o CNJ ultrapassou suas funções ao criar a resolução.

Outro ponto levantado é o risco de colocar em liberdade pessoas que não estariam aptas a conviver em sociedade e o possível impacto nos CAPs, que podem não ter estrutura para atender à demanda crescente.

Tags: CNJJulgamentoSTF

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