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Supremo julga ação contra regras para fazer laqueadura e vasectomia

Lei federal alterada em 2022 é alvo de questionamentos e terá sua constitucionalidade apreciada pela Corte.

Por Marcos Rocha
17/04/24 | 19:06
Antonio Augusto | SCO | STF

Foto: Antonio Augusto (SCO/STF)

Nesta quarta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de uma ação que questiona os critérios estabelecidos em lei para a realização de laqueadura e vasectomia, procedimentos de esterilização voluntária.

Essas cirurgias são métodos contraceptivos realizados por intervenção cirúrgica. A ação foi movida pelo PSB em 2018, contestando os requisitos impostos pela Lei do Planejamento Familiar para autorizar tais procedimentos. Em 2022, essa legislação foi modificada, flexibilizando alguns critérios.

As alterações sancionadas pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) reduziram a idade mínima de 25 para 21 anos para homens e mulheres realizarem vasectomia e laqueadura, e dispensaram a necessidade do consentimento do cônjuge para a realização dos procedimentos. O requisito de idade deixou de ser exigido para quem já tiver ao menos dois filhos vivos. Contudo, a lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização da cirurgia, além do mínimo de dois filhos.

Antonio Augusto | SCO | STF
Antonio Augusto | SCO | STF

O ministro Kassio Nunes Marques é o relator do caso no STF. Na sessão desta quarta-feira (17), os ministros apenas ouviram as manifestações dos advogados que participam do processo. O julgamento, com a apresentação dos votos, ocorrerá em uma sessão futura, ainda sem data definida.

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O PSB argumenta que as exigências da lei violam direitos fundamentais e contradizem tratados internacionais assinados pelo Brasil. Durante a audiência desta quarta-feira (17), a advogada do partido, Ana Letícia, afirmou que a norma é antiquada e impõe “indevida limitação aos direitos reprodutivos”.

Seguindo a mesma linha, o advogado Luiz Gustavo, representando o Sindicato dos Médicos do Paraná, ressaltou que a lei impõe o “absurdo dever” de procriação, ao exigir no mínimo dois filhos para que a pessoa possa se submeter ao procedimento.

Representando a Defensoria Pública da União (DPU), Tatiana Aragão destacou que a condição imposta pela norma é “totalmente arbitrária” e deve ser revista. “Se aos 18 anos qualquer um pode adotar uma criança, por que não poderia então optar por não ter filho? Essa é uma incongruência”, declarou.

Tags: Esterilização Voluntárialiberdade individualSTFSupremo

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