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Justiça de SP aceita registrar filho com duas mães e um pai

Magistrado de Bragança Paulista reconheceu vínculo de 'trisal', amparado no Código Civil.

Por Marcos Rocha
08/03/24 | 15:04
Vitor Monthay | Unsplash

Vitor Monthay | Unsplash

Um conjunto familiar incomum do interior de São Paulo, constituído por duas mulheres e um homem, obteve uma decisão judicial favorável na terça-feira (5), garantindo o direito de realizar o registro multiparental de seu filho, Pierre, de um ano de idade.

Agora, a criança poderá ter o nome das duas mães e do pai em seu registro de nascimento. O juiz André Luiz da Silva da Cunha, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), reconheceu a relação poliafetiva do “trisal” formado por Regiane Gabarra, Priscila Machado e Marcel Mira, afirmando que eles constituem um núcleo familiar, no qual Priscila desempenha um papel materno.

A decisão que concedeu o reconhecimento do “trisal” foi baseada no artigo 1.593 do Código Civil, que estabelece que “o parentesco é natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. O magistrado ressaltou que não há motivo para negar o reconhecimento da maternidade de Priscila, citando a proteção garantida por lei.

Em declaração à CNN Brasil, Priscila comentou: “Para mim, não vai fazer diferença nenhuma no dia a dia. Mas, para a sociedade faz muita diferença. Para os olhares preconceituosos, maldosos… o papel [documento] eles vão ter que aceitar”.

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Priscila e Marcel estavam casados há 10 anos em uma relação monogâmica quando ela percebeu sua bissexualidade ao gostar de Regiane, sua colega de trabalho na época, que também se identificava como bissexual. Em 2018, os três se envolveram e estão juntos desde então.

Nos últimos anos, o “trisal” começou a planejar ter um filho juntos. Regiane recebeu material genético de Marcel por meio de fertilização in vitro, que resultou no nascimento de Pierre em abril de 2022 – ele estava registrado apenas com os nomes dos pais biológicos. Devido à impossibilidade de registro, a família solicitou à Justiça que o nome de Priscila também fosse incluído na certidão de nascimento.

Tags: FamíliaJustiçaTJSP

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