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UOL é obrigado a dar direito de resposta após perder processo para Luciano Hang

Por Marcos Rocha
19/08/21 | 16:14
Eduardo Marques | Tempo Editorial

Eduardo Marques | Tempo Editorial

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), determinou nesta última quarta-feira (18) que o site de notícias ‘UOL’ publique em até 48 horas, o direito de resposta do empresário Luciano Hang, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A magistrada suspendeu a liminar em primeira instância obtida pelo site que impedia a veiculação do direito de resposta conquistado pela defesa do dono da Havan.

No dia 22 de junho deste ano, o jornalista Lucas Valença, do ‘UOL’, publicou matéria em que afirmava que a Agência Brasileira de Inteligência teria produzido um relatório questionando a origem da fortuna de Hang. No mesmo dia, a ABIN emitiu uma nota oficial esclarecendo não ser a autora do suposto relatório.

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Para deliberar sobre o caso, a desembargadora tomou como base as informações anexadas ao processo pela defesa do empresário, tais como a consulta formal feita à ABIN e também o relatório apresentado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que apontou diversas inconsistências no documento utilizado como suposta fonte.

Segundo o despacho judicial, “a prova produzida pelo veículo de imprensa resumiu-se, a rigor, à apresentação de um relatório apócrifo e que poderia, pois, haver sido produzido por qualquer um.”

“Ademais, em que pese a menção, por um senador da República, a um suposto relatório da ABIN em conversa travada via WhatsApp, a carga probatória de tal declaração perde força na presença do documento colacionado pelos requerentes, mormente porque mencionado senador não atestou a veracidade do documento, nem declara ter sido o responsável pela sua transmissão à requerida”, fundamentou a desembargadora, referindo-se às informações repassadas pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) à equipe jornalística.

De acordo com escritório Leal & Varasquim, que faz a defesa de Luciano Hang, “ficou provado mais uma vez que a matéria era fake news, cujo único objetivo era manchar a imagem do empresário”. O prazo de 48 horas para divulgação do direito de reposta termina nesta sexta-feira (20).

Tags: desembargadoraDireito de RespostaFixoHavanLiminarLuciano HangSegunda InstânciaTJSC

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