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Barroso cita “racismo estrutural” e devolve mandato a vereador do PT que invadiu igreja

Por Marcos Rocha
25/09/22 | 07:00
Wikimedia Commons

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu o mandato ao vereador Renato Freitas (PT), de Curitiba (PR), cassado por quebra de decoro parlamentar.

Em decisão proferida na noite de sexta (23), o magistrado disse que a Câmara Municipal da capital paranaense não obedeceu aos prazos legais para a análise do caso.

Conforme noticiado por este jornal digital, o parlamentar perdeu o cargo após participar de uma manifestação que invadiu a Arquidiocese de Curitiba, em um ato que começou em frente à igreja, mas que terminou dentro do templo.

O vereador nega as acusações e diz que, quando ele entrou na igreja, a missa já tinha encerrado. Apesar disso, ele foi acusado de obstaculizar o regular exercício da fé, conduta que é proibida pelo artigo 208 do Código Penal brasileiro.

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No despacho, Barroso afirma que, durante o processo de cassação, os 90 dias corridos para tramitação não foram obedecidos. O ministro também escreveu que o petista perdeu o mandato no contexto de um país em que o racismo é estrutural. Freitas é negro.

“Como fenômeno intrinsecamente relacionado às relações de poder e dominação, esse racismo estrutural não deixa de se manifestar no âmbito político. Não por acaso, o protesto pacífico em favor das vidas negras feito pelo vereador reclamante dentro de igreja motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba. Não à toa, a população afrodescendente é sub-representada no legislativo local: são apenas 3 vereadores negros em um universo de 38 parlamentares (em uma cidade em que 24% da população é negra)”, diz trecho da liminar.

“É necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas”, acrescentou.

Com essa decisão, Renato Freitas poderá manter sua candidatura a deputado estadual pelo Paraná. Procurada, a Câmara de Curitiba ainda não se manifestou sobre a ordem de Barroso, do STF.

Para ter acesso à íntegra do despacho, clique aqui.

Tags: BarrosoFixoSTF

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