Política

Juízes de Santa Catarina declaram suspeição após jantar com Luciano Hang

Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina se declararam suspeitos para julgar um recurso relacionado ao empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan. A decisão veio após ambos terem participado de um jantar oferecido por Hang, levando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir uma investigação sobre a conduta dos magistrados.

Jantar e imparcialidade

O evento ocorreu no dia 16 de dezembro, em Brusque, Santa Catarina, para celebrar a reinauguração da Casa Renaux, um prédio histórico restaurado por Hang. O jantar reuniu mais de dez magistrados, incluindo os desembargadores envolvidos, gerando questionamentos sobre a imparcialidade, já que Hang é parte em processos no tribunal.

A juíza Haidée Denise Grin, relatora do caso desde outubro, solicitou a redistribuição do processo no dia 19 de dezembro, afirmando:

“Para que não paire qualquer dúvida sobre minha imparcialidade no exercício da judicatura.”

O processo foi redistribuído ao juiz André Carvalho, que também se declarou suspeito:

“Diante de recente contato estabelecido com uma das partes, a qual, até então, não conhecia pessoalmente, declaro-me suspeito para julgar o presente processo, a fim de evitar questionamentos futuros e garantir a confiança na justiça.”

O recurso foi apresentado pela defesa de Guilherme Howes Neto, professor de Santa Maria (RS), condenado a pagar R$ 20 mil a Hang por danos morais devido a postagens nas redes sociais.

Investigação do CNJ

Antes mesmo das declarações de suspeição, o CNJ havia iniciado uma investigação sobre o caso, por determinação do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. Caso fique comprovada a parcialidade, os magistrados envolvidos poderão ser punidos com aposentadoria compulsória.

Entre os desembargadores presentes no jantar, Saul Steil e Jairo Fernandes Gonçalves já haviam decidido favoravelmente a Hang em um caso de 2021.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que:

“O princípio da independência funcional garante aos magistrados a autonomia e a imparcialidade necessárias ao exercício de suas funções.”