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PGR pede arquivamento de inquérito do 8 de janeiro contra André Fernandes

Não é possível concluir que o deputado cometeu crime, sustenta subprocurador-geral da República.

Por Raul Holderf Nascimento
10/07/23 | 18:07
PGR pede arquivamento de inquérito do 8 de janeiro contra André Fernandes

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (10) o arquivamento de um inquérito contra o deputado André Fernandes (PL-CE).

A ação investiga suposto envolvimento do bolsonarista com os atos de 8 de janeiro em Brasília.

Na manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos sustenta que não é possível concluir que o deputado cometeu crime ao incitar por meio de publicações em seus perfis nas redes sociais.

Como já mostramos, Fernandes tronou-se investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da PGR, por supostamente ter incitado os ataques no 8/1. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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“No caso sob análise, à evidência, uma postagem em rede social de cunho genérico como a que foi verificada na data de 6 de janeiro de 2023, mencionando um ato de protesto contra um governo eleito, não apresentando em seu conteúdo singular menção de violência contra a pessoa ou ao patrimônio, nem agressão a bem jurídico outro que possa constituir, de per si, se concretizada a ação, uma infração penal, não preenche a moldura típica do artigo em análise, pois não houve o direcionamento a ‘crimes específicos’”, destacou Carlos Frederico Santos.

O subprocurador-geral também disse que a postagem em questão já havia sido replicada, e circulava na internet.

Ao externar outra postagem, comentando “Quem rir vai preso”, a PGR afirma que o conteúdo não tinha capacidade de influenciar o comportamento dos autores dos atos de 8 de janeiro. Santos, rejeitou, inclusive, a possibilidade de enquadramento nos crimes de apologia ou de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

“A frase postada, por si só, não autoriza maiores ilações no sentido de que houve enaltecimento a uma postura criminosa já praticada e nem mesmo o elogio a seus autores, que, aliás, sequer foram delineados efetivamente frase tergiversada”, prosseguiu a PGR.

“A investigação não demonstrou a existência da vontade livre e consciente do parlamentar de incitar ou de estimular a prática de crime”, emendou.

Tags: André Fernandesatos de 8 de janeiroPGRSTF

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