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Kassio Nunes concede a Wilson Witzel direito de não comparecer à CPI da Pandemia

Por Marcos Rocha
15/06/21 | 19:38
Fellipe Sampaio | SCO | STF

Fellipe Sampaio | SCO | STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-governador Wilson Witzel, nesta terça-feira (15).

Na decisão, o magistrado garante ao ex-mandatário fluminense o direito de faltar ao depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, no Senado Federal, marcado para quarta-feira (16).

Caso Witzel queira comparecer, ele terá garantido o direito ao silêncio, de não assumir o compromisso de falar a verdade e de ser acompanhado por assistência jurídica.

“Em face do exposto, defiro o pedido de habeas corpus para dispensar o paciente, caso queira, de comparecer perante a CPI da Pandemia e, em caso de opção pelo comparecimento, garantir-lhe: o direito ao silêncio, a não assumir o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigado e não de testemunha) e à assistência de advogado”, escreveu Nunes Marques.

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Os advogados de Witzel acionaram a Suprema Corte na última segunda-feira (14). Para a defesa, chamar o ex-governador na condição de testemunha “configura verdadeiro subterfúgio ilegal para obrigar o paciente a comparecer compulsoriamente para prestar depoimento perante a CPI, bem como o obrigar a falar sobre fatos que já é investigado e/ou processado, o que viola os direitos do paciente”.

Tags: CPIDestaqueHabeas CorpusKassio Nunes MarquesSenadoSTFSupremoWilson Witzel

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